Carteirinha Pessoa Física

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Atenção: Leia antes de se filiar!

Se você quer se filiar e está com dúvidas sobre como proceder, por favor, leia atentamente os esclarecimentos e instruções abaixo. Note que para os profissionais liberais e autônomos, como você, as contribuições a serem recolhidas são somente duas:

DÚVIDAS GERAIS SOBRE CONTRIBUIÇÕES

Para os profissionais liberais e autônomos, as contribuições a serem recolhidas são somente duas:

1ª. Guia Sindical (Obrigatória por Lei):

O pagamento da GRCSU – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana fornece qual benefício?
Esse Recolhimento é Obrigatório o seu maior benefício é ser um Profissional que exerce Legalmente sua Profissão. Trabalhar com tranqüilidade e segurança. Obtendo assim, sua Carteira de Registro Sindical. Não existe outra maneira.

Qual a obrigatoriedade?
A Contribuição Sindical Urbana é um tributo obrigatório que deve ser pago por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, profissional ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não filiados a um sindicato, em favor de uma Entidade representativa da respectiva categoria.

Porque tenho que ser uma Profissional Sindicalizada?
Porque você tem um Sindicato Legalizado pelo Governo Federal.

O que significa um profissional ficar fora do sindicato?
É trabalhar de forma ilegal.

Qual o valor da Contribuição Obrigatória? Onde está a Lei que rege essa Obrigatoriedade?
De acordo com a tabela de Contribuição Sindical, os Profissionais Liberais recolherão o valor mínimo anual de R$ 60,60 com vencimento em 28/02/2010 (vencimento estipulado por Lei), conforme artigo 583 da CLT. Esse ano de 2010 todas as profissionais que recolherem a Contribuição Obrigatória, pós-vencimento, estão isentos de multa e juros.

2ª. Guia Confederativa (Para participar do SindEstética e ter acesso a carteirinha CREC´S):

O pagamento da Guia Confederativa oferece quais benefícios?
As vantagens de ser associada ao SindEstética são:
• Direito a carteirinha CREC´S;
• Orientação trabalhista;
• Negociação e celebração do dissídio da categoria;
• Boletins informativos mensais com novas legislações e assuntos de interesse;
• Cursos e Palestras sobre os setores – administrativo, jurídico, fiscal, ético educativo, saúde, cursos profissionalizantes, orientação em arquitetura e design de interiores;
• Assistência Jurídica Trabalhista da primeira à última instância;
• Convênios com faculdades;
• Convênio com clínicas para exames admissional, demissional e periódicos;
• Convênio com empresa de Seguro;
• Convênio com financeiras;
• Outros convênios de interesse da Categoria;
• Comissão de Conciliação Prévia (CCP);
• Descontos em produtos com empresas parceiras;
• Descontos em eventos;
• Liminar Aviso Prévio Indenizado Processo n.º 2009.61.00.006962-4, INSS e COFINS.

Qual a obrigatoriedade?
A Contribuição Confederativa é um tributo obrigatório que deve ser pago por todos aqueles que desejam se filiar ao SINDESTÉTICA para adquirir a carteirinha do CREC´S.

Qual o valor da Contribuição Confederativa? Onde está a Lei que rege essa Obrigatoriedade?
De acordo com a tabela de Contribuição Confederativa, os Profissionais Liberais e Autônomos recolherão o valor mínimo anual de R$ 264,16, de acordo com a Constituição Federal de 1988, a assembléia geral do sindicato pode fixar contribuição para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva (art.8o, IV).

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