Dúvidas Gerais Sobre Contribuições
Prezado Associado/Contribuinte,
Contribuição Sindical referente do ano em exercício, para pagamento até o dia 31/01, de acordo com artigo 587 da CLT. A contribuição é calculada com base no capital social da empresa, conforme tabela abaixo:
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANO 2009
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANO 2010
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANO 2011
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANO 2012
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANO 2013
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANO 2014
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANO 2015
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANO 2016
LINHA | CLASSE DE CAPITAL SOCIAL EM R$ | ALÍQUOTA % | PARCELA A ADICIONAR |
(R$) | |||
1 | De 0,01 a 14.267,34 | Contribuição Mínima | 114,14 |
2 | De 14.267,35 a 27.022,95 | 0,80% | |
3 | De 27.022,96 a 294.447,15 | 0,20% | 162,14 |
4 | De 294.447,16 a 29.445,39 | 0,10% | 456,58 |
5 | De 29.445.750,40 a 157.044.021,72 | 0,02% | 24.013,19 |
6 | De 157.044.021,73 em diante | Contribuição Máxima | 55.421,99 |
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANO 2017
SINDICAL 2017
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANO 2018
SINDICAL 2018
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANO 2019 SINDICAL 2019
código sindical: 97.754-6
CÓDIGO SINDICAL COM UNIDADE FEDERATIVA: 000558418977546
CNPJ: 078665050001-82
COMO CALCULAR A SINDICAL (EMPRESAS)
EXEMPLO DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO DO ANO DE 2012.
1° EXEMPLO ITEM N°2 DA PLANILHA — Digamos que sua empresa tenha o capital social de 9.500 reais isto significa que você esta enquadrado no item n° 2 da planilha acima então vamos calcular :
9.500 * 0.80 % = 76,00 esse é o valor devido p/ o pagamento.
2 °EXEMPLO ITEM N°3 DA PLANILHA — Digamos que sua empresa tenha o capital social de 35.000 reais significa que você esta enquadrado no item n° 3 da planilha acima então vamos calcular :
35.000 * 0,20 % = 70,00 + 107,47 ( valor fixado da alíquota na tabela acima no item n°3 ) =Total = 177,47 esse é o valor devido p/ o pagamento.
OBS: PARA CALCULAR A CONTRIBUIÇÃO DOS ANOS ANTERIORES VERIFICAR AS TABELAS DOS RESPECTIVOS ANOS !
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PESSOA JURÍDICA & EMPRESAS DO SISTEMA MEI –
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COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO SINDICAL. ART. 608 DA CLT .
Art. 608 – As repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvarás de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação do imposto sindical, na forma do artigo anterior. (Vide Lei nº 11.648, de 2008).
Parágrafo único – A não observância do disposto neste artigo acarretará, de pleno direito, a nulidade dos atos nele referidos, bem como dos mencionados no artigo 607. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976).