TABELA CONTRIBUIÇÃO CONFORME CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
CLÁUSULA 61ª – CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SISTEMA NEGOCIAL DA CATEGORIA ECONOMICA
Nos termos do art. 8.º, inciso IV, da Constituição Federal, foi aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, a CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SISTEMA NEGOCIAL DA CATEGORIA ECONOMICA, a ser paga trimestralmente, ou seja, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de 2021, vencimento todo dia 30, de acordo com a seguinte tabela, que serão corrigidos de acordo com a Lei:
EMPRESAS | VALOR |
Profissionais Liberais e Autônomos | R$ 50,00 |
Micro Empreendedor Individual (MEI) | R$ 90,00 |
Microempresas (ME) e (Eireli) | R$ 120,00 |
Empresas de Pequeno Porte (EPP) | R$ 180,00 |
Demais empresas | R$ 250,00 |
- 1.º – As empresas com empregados deverão acrescer ao valor das parcelas da Contribuição Patronal Negocial os valores conforme tabela adicional variável por número de empregados:
QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS | VALOR |
Acima 3 até 10 funcionários | R$ 60,00 |
De 11 a 25 funcionários | R$ 150,00 |
De 26 a 50 funcionários | R$ 280,00 |
Acima de 51 funcionários | R$ 420,00 |
- 2.º – O recolhimento da Contribuição Patronal Negocial é obrigatório a todos os integrantes da categoria, associados ou não, de acordo com o artigo 8.º da Constituição Federal.
- 3.º – Após a data de vencimento, incidirá multa de 10% (dez por cento) nos trinta primeiros dias com adicional de 1% (um por cento) a partir do segundo mês.
- 4º – Os associados da Entidade Sindical Patronal terão desconto de 50% (cinquenta por cento) dos valores mencionados até a data de vencimento dos anos subsequentes ao de filiação.
- 5º – Para as empresas que iniciarem suas atividades durante o período de vigência desta Convenção Coletiva, o cálculo da Contribuição será proporcional ao número de meses restantes ao término do correspondente Exercício.
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA ANUIDADE
EMPRESAS, INSTITUTOS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES, EMPREGADORES DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE ESTÉTICA:
FORMA DE CÁLCULO CAPITAL SOCIAL:
TABELA FIXA DA CONFEDERATIVA
CAPITAL SOCIAL | CONTRIBUIÇÃO |
R$ 1,00 a R$ 5.000,00 | R$ 264,16 |
R$ 5.000,01 a R$ 25.000,00 | R$ 330,20 |
R$ 25.000,01 a R$ 50.000,00 | R$ 412,75 |
R$ 50.000,01 a R$ 75.000,00 | R$ 515,93 |
R$ 75.000,01 em diante | R$ 540,93 |
- PESSOA JURÍDICA:
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É devida a Confederativa? Sim, está em nossa CCT – Convenção Coletiva de Trabalho.
Está instituída no fundamento legal do art. 8º, IV, da Constituição Federal.