CNAE 96025-2 É EXCLUSIVO DO ESTETICISTA E COSMETOLOGO

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É impressionante, nojento as invertidas do conselho de biomedicina, estampando fake news em sua página intitulada de sociedade biomedicina estetica, que em seu texto diz que o CNAE 96025-02 é para serviços de biomedicina. Um absurdo. Verdadeiro circo dos horrores. Tentaram seguir o CNAE de medicina nao conseguiram e vieram em desespero e em bandos se aponderar de um CNAE próprio dos esteticistas e cosmetólogos, CNAE intransferível nosso.

Foi uma luta para que o SindEstética conseguisse criar um CNAE próprio para toda a categoria. Assim como a CBO 3221. Aí vem um bando de oportunistas e invasorestetas se aponderar de um direito que nunca lhe pertenceu. É nojento.

Você invasoresteta quer abrir um espaço estético? Contrate imediatamente um Profissional Esteticista e Cosmetólogo para ser RT – Responsável Técnico conforme Lei Federal 13.643/2018. Se você tem o sonho de abrir um escritório de advocacia mas sua formação academica é letras, o que você vai fazer? Contratar advogados, óbvio. Na estética nao é e não será diferente. Tenha ética senhores oportunistas.

É lamentável. Leia na Íntegra: https://biomedicinaestetica.com.br/enquadrar-clinica-biomedicina-estetica/#.YBCadHZKjIU

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