Segundo a lei 13.643 de 2018, que confere a regulamentação da profissão de Esteticista e Cosmetólogo e do Técnico em Estética, determinando que o profissional poderá desenvolver procedimentos faciais, corporais e capilares, desde que não interfira na Lei nº 12.842 de 10 de julho de 2013, uma das atividades privativas do médico é:
Art. 4º III – indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;
Sendo assim, o esteticista pode realizar procedimentos injetáveis e apenas os médicos podem realizar procedimentos invasivos.