Pessoa Física
ATENÇÃO: LEIA ANTES DE SE FILIAR
Segue abaixo o passo a passo para filiação ao nosso Sindicato.
É necessário que nos envie as seguintes documentações:
– Cópia do CPF e RG;
– Certificado de todos os cursos, seminários, palestras que você participou (note que o mínimo exigido para se filiar é de 400 horas);
– Comprovante de residência;
– Foto colorida 3X4 (caso você envie os documentos via e-mail peço que a foto seja no formato JPG ou JPEG).
-CNPJ / MEI/ CEI/ CCM
Obs: Os documentos devem ser encaminhados em nossa plataforma segue link.
Note que todos estes dados tem o prazo máximo de 90 dias para serem analisados.
Valor é anual sendo: R$ 98,00/Anual.
Segue abaixo algumas informações importantes para seu conhecimento:
DÚVIDAS GERAIS SOBRE CONTRIBUIÇÕES
Para os profissionais autônomos, a contribuição a ser recolhida:
1ª. guia Sindical (Obrigatória por Lei):
O pagamento da GRCSU – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana fornece qual benefício?
Esse Recolhimento é Obrigatório o seu maior benefício é ser um Profissional que exerce Legalmente sua Profissão. Trabalhar com tranqüilidade e segurança. Obtendo assim, sua Carteira de Registro Sindical. Não existe outra maneira.
Qual a obrigatoriedade?
A Contribuição Sindical Urbana é um tributo obrigatório que deve ser pago por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, profissional ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não filiados a um sindicato, em favor de uma Entidade representativa da respectiva categoria.
Qual o valor da Contribuição Obrigatória? Onde está a Lei que rege essa Obrigatoriedade?
Conforme a tabela de Contribuição Sindical, os Profissionais autônomos recolherão o valor da tabela do ano em exercício com vencimento em 28/02 do ano em exercício (vencimento estipulado por Lei), conforme artigo 583 da CLT.