Ações Judiciais e Benefícios da FESESP

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Ações Judiciais beneficiam as empresas e sindicatos filiados a FESESP

 

Mandado de Segurança nº 1999.61.00.026317-2 – COFINS (Lei 9.718/98): garante o direito somente para os sindicatos vinculados a FESESP de não recolherem as contribuições a COFINS.

 

 

 

Mandado de Segurança nº 1999.61.00.057140-1 (inicial) / 2001.03.00.036472-3 (atual) – SIMPLES: garante o direito das empresas vinculadas a FESESP de serem incluídas no sistema simplificado de recolhimento de tributos federais.

Mandado de Segurança nº 2005.61.00.009938-6 – DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS: garante o direito das empresas filiadas aos Sindicatos vinculados a FESESP de não serem submetidas às penalidades do art. 32 da Lei nº 4.357/64 com redação pela Lei nº 11.051/04, quando da distribuição de lucros e dividendos aos sócios, diretores e dirigentes.

Mandado de Segurança nº 2005.03.00.036751-1 – AFASTAMENTO DA RETENÇÃO DOS 11% (INSS) PARA EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES: garante o direito das empresas optantes pelo SIMPLES, filiadas aos Sindicatos vinculados a FESESP de não serem compelidas à retenção dos 11% devidos ao INSS, sobre suas notas fiscais/faturas.

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Programa Crédito Empresarial Nossa Caixa especial para associados FESESP

Protocolo de Intenções com o Banco Nossa Caixa S/A – assinado em 19/12/2002, um programa de Crédito Empresarial, que reverterá em benefício principalmente das pequenas e médias empresas na obtenção de capital de giro, para alavancar as suas necessidades financeiras mais preeminentes, com taxas de juros mais compatíveis com a realidade internacional.

Este protocolo beneficia os sindicatos filiados/associados à FESESP e as empresas a eles filiados, que estejam em dia com as contribuições sindicais, confederativa ou associativa junto ao sindicato.

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As certidões de Objeto e Pé, dos referidos mandados de segurança, e as taxas do Programa de Crédito encontram-se disponíveis no site: www.fesesp.org.br

 

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