Ref.: Contribuição sindical 2015
Prezado Associado/Contribuinte,
Segue anexa a guia de Contribuição Sindical referente ao exercício de 2015, aprovada na Assembleia Geral da FESESP, do dia 04/11/2014, conforme convocação publicada no D.O.E., de 23/10/2014, para pagamento até o dia 31/01/2015, de acordo com artigo 587 da CLT. A contribuição é calculada com base no capital social da empresa, conforme tabela abaixo:
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL LINHA | CLASSE DE CAPITAL SOCIAL EM R$ | ALÍQUOTA % | PARCELA A ADICIONAR (R$) | ||
1 | De 0,01 a 12.406,38 | Contribuição Mínima | 99,26 | ||
2 | De 12.406,39 a 23.498,22 | 0,80% | |||
3 | De 23.498,23 a 256.041,00 | 0,20% | 140,99 | ||
4 | De 256.041,01 a 25.605.000,34 | 0,10% | 397,03 | ||
5 | De 25.605.000,35 a 136.560.018,89 | 0,02% | 20.881,03 | ||
6 | De 136.560.018,90 em diante | Contribuição Máxima | 48.193,03 |