GUIA DO REPIS

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 EMISSÃO DE GUIA Se você é contador(a) ou possui um CNPJ ou MEI *Se não possui cadastro basta escolher a opção ( cadastre-se) Se possui cadastro basta inserir seus dados Clique AQUI PARA EMISSÃO DO REPIS

Benefícios

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*** O maior beneficio é você estar totalmente regular com sua carteira de RT - Responsabilidade Técnica que poderá ser consultada pelos fiscais da Vigilância Sanitária no portal - www.conselhodeestetica.org.br 1 - Cursos Online e...

Tabela de Contribuições

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Atenção! Pessoa Física Contribuição Federativa Pessoa Jurídica Contribuição Sindical Contribuição Confederativa MEI/AUTÔNOMO/CCM/CEI Contribuição Autônomo

Cadastro Pessoa Física

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Pessoa Física ATENÇÃO: LEIA ANTES DE SE FILIAR Segue abaixo o passo a passo para filiação ao nosso Sindicato. É necessário que nos envie as seguintes documentações: - Cópia do CPF e RG; - Certificado de todos os cursos,...

Registro de Responsável Técnico Profissional

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Abaixo saiba um pouco mais sobre os seus direitos: Anvisa exige RT - RESPONSÁVEL TÉCNICO você Profissional de Estética solicite sua Declaração de Responsável Técnico conosco. Leia agora ________________________________________ PARA SE REGULARIZAR QUEM POSSUI CURSOS DE ESTÉTICA: ...

Boletim Informativo

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Artigos: Mercado de Estética e Cosmetologia: Como iniciar na Estética em Cursos de Iniciação Profissional (Clique para Visualizar); Boletim Informativo 1º Informativo Sindestética: (Clique para Visualizar); 2º Informativo Sindestética: (Clique para Visualizar); 3º Informativo Sindestética:...

Cursos Superiores

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Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, clique aqui! Catálogo Nacional de Cursos Superior, clique aqui!

Regulamentação Atual

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Descrição Sumária Aplicam procedimentos estéticos e terapêuticos manipulativos, energéticos, vibracionais e não farmacêuticos. Os procedimentos terapêuticos visam a tratamentos de moléstias psico-neuro-funcionais, músculo-esqueléticas e energéticas; além de patologias e deformidades podais. No caso das doulas,...

Contribuição Sindical

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Dúvidas Gerais Sobre Contribuições Prezado Associado/Contribuinte, Contribuição Sindical referente do ano em exercício, para pagamento até o dia 31/01, de acordo com artigo 587 da CLT. A contribuição é calculada com base no capital social da...

Para você profissional de Estética

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Envie seu currículo. Email: secretariageral@sindestetica.org.br Assunto: currículo profissional