Tabela sindical 2015
Ref.: Contribuição sindical 2015
Prezado Associado/Contribuinte,
Segue anexa a guia de Contribuição Sindical referente ao exercício de 2015, aprovada na Assembleia Geral da FESESP, do dia 04/11/2014, conforme convocação publicada no D.O.E., de 23/10/2014, para pagamento...
Carteirinha Pessoa Física
Atenção: Leia antes de se filiar!
Se você quer se filiar e está com dúvidas sobre como proceder, por favor, leia atentamente os esclarecimentos e instruções abaixo. Note que para os profissionais liberais e autônomos,...
Escolas Cursos Livres
Passo a passo para obtenção da chancela para escolas de cursos livres:
ENVIAR NO EMAIL SECRETARIAGERAL@SINDESTETICA.ORG.BR
ASSUNTO DO EMAIL: CHANCELA PARA CURSOS
AS SEGUINTES INFORMAÇÕES DIGITADAS EM 1 ÚNICO EMAIL:
NOME DA ESCOLA
Nº DO CNPJ
ALVARÁ PREFEITURA
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Contribuição Confederativa
TABELA CONTRIBUIÇÃO CONFORME CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
CLÁUSULA 61ª - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SISTEMA NEGOCIAL DA CATEGORIA ECONOMICA
Nos termos do art. 8.º, inciso IV, da Constituição Federal, foi aprovada em Assembléia Geral Extraordinária,...
Legislação Estética
O Sindestética sempre na luta pela regulamentação e inclusão correta da categoria no quesito ensino acadêmico.
Lançado pela Amazon. O Livro A História da Legislação da Estética e Cosmetologia no Brasil. Disponível nas plataformas online: Amazon.com...
Registro de Responsável Técnico Profissional
Abaixo saiba um pouco mais sobre os seus direitos:
Anvisa exige RT - RESPONSÁVEL TÉCNICO você Profissional de Estética solicite sua Declaração de Responsável Técnico conosco. Leia agora
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PARA SE REGULARIZAR QUEM POSSUI CURSOS DE ESTÉTICA:
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Pessoa Jurídica
Pessoa Jurídica
Por favor, leia atentamente os esclarecimentos e instruções abaixo.
DÚVIDAS GERAIS SOBRE CONTRIBUIÇÕES
Prezado empresário e/ou contador, para empresas, as contribuições a serem recolhidas são:
1ª. Guia Confederativa ou a que estiver prevista em CCT ...
Contribuição Sindical
Dúvidas Gerais Sobre Contribuições
Prezado Associado/Contribuinte,
Contribuição Sindical referente do ano em exercício, para pagamento até o dia 31/01, de acordo com artigo 587 da CLT. A contribuição é calculada com base no capital social da...









